terça-feira, 27 de novembro de 2007

Declarações de Resende ao Jornal de Negócios

Entrevista de José Carlos Resende ao Jornal de Negócios de 7/11/2007

TÍTULO DA NOTÍCIA

CANDIDATO QUER RETIRAR CÂMARA DOS SOLICITADORES DO “MARASMO”


“Marasmo” e “Incapacidade” para mostrar o que (de bom tem sido feio) são algumas das expressões utilizadas por José Carlos Resende para caracterizar o trabalho desenvolvido pela actual direcção da Câmara dos Solicitadores. São também algumas das razões com que a equipa que lidera justifica a sua candidatura à presidência daquele órgão de classe. Nas eleições que estão marcadas para 19 de Dezembro, Resende defrontará nas urnas o actual presidente daquela entidade, António Gomes da Cunha.
O escrutínio para a Câmara dos Solicitadores, referente ao triénio 2008-2010, serão marcadas justamente pelo aparecimento de duas listas para os órgãos nacionais, uma novidade face aos anteriores três actos eleitorais realizados, em que apenas um candidato se apresentou ao eleitorado.
António Gomes da Cunha foi o Presidente eleito em 2004 para o mandato que termina no final deste ano, sucedendo precisamente ao seu opositor nas urnas a 19 de Dezembro.
Entre 1999 e 2004 o correspondente a dois mandatos sucessivos, José Carlos Resende esteve á frente dos destinos da Câmara.
Actualmente o opositor de António Gomes da Cunha é presidente do Conselho Superior da Câmara dos Solicitadores. Apesar das críticas que endereça aos actuais responsáveis pela condição deste organismo regulador da profissão, José Carlos Resende sustenta que as suas afirmações são feitas sem que deixe de existir “o maior respeito e consideração” pelos actuais responsáveis da direcção da instituição. “Existe apenas um projecto diferente”, sublinha. Adianta ainda que o projecto de que fala é de toda uma equipa.

Invasão de competências


Uma das questões que Resende contesta prende-se com aquilo de que designa por sucessiva invasão das áreas de competência dos solicitadores, por parte de profissionais de outras áreas, nomeadamente do Notariado ou dos Registos.
José Carlos Resende sustenta que alguma deveria ter sido feita, quer por via da formação, quer por via legislativa, no sentido de inverter esta situação que classifica como penalizadora dos profissionais de solicitadoria.
Por outro lado, em relação aos solicitadores de execução, o mesmo candidato sustenta que há todo um conjunto de aspectos que tem de ser alvo de melhorias. Neste capítulo, evidencia o facto de o acesso às bases de dados previstos pelo Código de Processo Civil ser extremamente limitado, logo de utilidade reduzida para o trabalho destes profissionais.
O Jornal de negócios procurou ouvir também a opinião de António Gomes da Cunha o que se mostrou inviável até à hora de fecho desta edição ."


sexta-feira, 16 de novembro de 2007

UM MAIL ANÓNIMO

Caros colegas:
Foi distribuído aos solicitadores um mail anónimo do seguinte teor:

"Colegas
Estamos em período eleitoral.
Estranhamente e de repente começamos a ser assediados!
Apresentam-se a sufrágio aos Orgãos Nacionais duas Candidaturas.
Da Lista A
Pouco ou nada se ouve dizer, apenas se sabe que amanhã estarão em Guimarães, e
que quem encabeça pelo Conselho Geral, é o actual Presidente.
Da Lista B
Antes da abertura do período eleitoral,
já se recebiam faxes. Pasme-se!
De um Membro do Actual Conselho Geral !!!!!
Será que não estaria a violar
claramente um dever de reserva para com o Orgão de que faz parte? E para o qual
foi eleito, ou será que se demitiu??? Não parece, pois o Nome continua no site
da nossa Câmara. Já agora, será que o Nosso Presidente, exigiu a sua
demissão??!!! Nada se sabe.... Aliás, pouco deu a conhecer o Nosso Presidente
neste ultimo mandato. Mas voltando à lista B.
Será que NINGUEM vê, que o candidato a Presidente é Ineligivel?
Será que ninguém conhece os Estatutos e o Regulamento Eleitoral ???
Vejam os artigos 12 e 13 do Estatuto e o 3 do Regulamento Eleitoral
Trata-se de uma candidatura a um mandato em que o candidato foi Presidente em
dois mandatos anteriores ao actual.
Salvo erro ou omissão da minha já fraca memória cessou funções em 08/01/2005.
Logo, ainda lhe falta mais de um mês para terminar o período de nojo !!!
Concerteza e no mínimo há dois ou três candidatos ao Orgão, que estiveram
directamente envolvidos e, honra se lhes faça, na elaboração e aprovação dos
actuais Estatutos e Regulamento Eleitoral. Já não se lembrarão do que
fizeram???!!!! Do que escreveram ??? Das posições que tomaram???
Voltando à Lista A, - Compreendo, mas não aceito que nada façam!! Pois
ganhar
na secretaria não é agradável para ninguém.
Mas Nós, Solicitadores, Juristas, obrigados ao principio da Legalidade, não
teremos a Obrigação de a Impugnar?
Colegas temos e devemos moralizar e dignificar a Classe.
Até Breve!
O vosso colega atento e dedicado"


A mensagem foi distribuída aos solicitadores que têm mail registado na Câmara, de uma forma organizada, com o cuidado e trabalho de ser remetido a cerca de 20 colegas em cada mensagem, evitando a sua recusa pelos mecanismos de protecção de SPAM. Aparentemente, só está a ser distribuído aos solicitadores que normalmente usam o mail da Câmara!

Quando se tenta responder ao autor do mail que se intitula: "Solicitare"[solicitare@mail.telepac.pt] é indicado como inexistente!

O autor do anónimo mail demonstra que sabe específicamente que:
- A posse do actual presidente foi em 8/1/2005;
- Houve um membro do Conselho Geral que mandou fax’s antes da abertura do período eleitoral (nós não sabemos que período é esse!!!!???);
- A candidatura da lista A se vai reunir em Guimarães no dia seguinte!

Ou seja, o autor do mail é uma pessoa muito bem informada .


Nesta altura deveriam estar-se a fazer balanços dos trabalhos efectuados, discussão de programas (que infelizmente ainda não estão divulgados) e dos candidatos. Mas, há quem julgue que é possível “ganhar na secretaria”, ou, se perder, arrastar a Câmara para o desprestígio de andar de novo nos tribunais com processos entre colegas repetindo o que se passou há cerca de 15 anos.


Vamos denunciar esta situação. Vamos exigir que se investigue quem é o autor deste mail anónimo e cobarde.

E porque a mentira e a demagogia tem perna curta, esclarecemos que:
- As eleições para os actuais órgãos nacionais da Câmara dos Solicitadores foram efectuadas em 15/12/2004.
- As novas eleições estão marcadas para 19/12/2007;
- O actual presidente foi eleito em 15/12/2004. Não tomou posse no prazo de 15 dias, por sua vontade, por aquele período coincidir com o período natalício e se pretender efectuar uma cerimónia digna com a presença de altas individualidades da área da justiça.
- A seu pedido e com o acordo da mesa da assembleia-geral tomou posse em 8/01/2005.
- Do ponto de vista formal, à luz do regulamento eleitoral, o anterior presidente teria cessado funções em 31/12/2004. O actual cessará funções em em 4/01/2008. E isto, no pressuposto de que se contam dias seguidos e não dias úteis!

O novo presidente, provavelmente, irá seguir um critério semelhante ao anterior, não tomando posse no período natalício, marcando-se a cerimónia para as primeiras semanas de Janeiro…

Vale a pena os solicitadores num período tão delicado como o que estamos a viver perderem tempo com quem se dedica a fazer elocubrações mentais deste género?

Infelizmente somos forçados a efectuar esta denúncia e esclarecimento.

A lista A publicou no seu site um comunicado sobre esta matéria no qual afirma que não foram os respectivos candidatos autores do mail supra, mas, nos seus considerandos acabam por defender a teoria em causa!!!!
Não vale a pena perder mais tempo com a "estória".

Transcreve-se a deliberação do acordo efectuado entre as duas candidaturas, pelo qual se garante que o candidato a presidente da lista "B", caso venha a ser eleito, só tomará posse decorridos 3 anos e 3 dias após a tomada de posse dos actuais órgãos dirigentes...


ACORDO
Aos vinte e três dias do mês de Novembro do ano de dois mil e sete, na sede da Câmara dos Solicitadores em Lisboa, na presença do Presidente da Mesa da Assembleia Geral Solicitador Carlos Cordeiro, reuniram-se os candidatos à Presidência da Câmara e respectivo Conselho Geral, António Gomes da Cunha – lista A e José Carlos Resende – lista B, para discutir problemas inerentes ao acto eleitoral a realizar e na qual foram tomadas por acordo as seguintes deliberações:
Alínea A - Dado que as disposições estatutárias e regulamentares não são consideradas suficientemente esclarecedoras quanto à existência de uma única lista ou de listas separadas para cada órgão da Câmara, aceitam que seja elaborada uma lista Única englobando todos os Órgãos Nacionais.
Alínea B - O representante da lista B propôs o adiamento da Eleição para o dia vinte e oito de Dezembro, afim de se evitarem quaisquer dúvidas quanto à sua elegibilidade. O representante da lista A, opôs-se a esse adiamento, considerando que a data de dezanove de Dezembro já estava divulgada junto dos Solicitadores, e que os requisitos de elegibilidade ou não do candidato da lista B teriam de ser verificados no prazo previsto no Estatuto e no Regulamento, ou seja, nos três dias posteriores à apresentação da candidatura.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, embora considerando que nada obsta a que a data das eleições seja transferida para o dia vinte e oito de Dezembro, visto não ter havido qualquer convocatória formal, propôs que para evitar quaisquer situações ambíguas, a tomada de posse dos Órgãos da Câmara que vierem a ser eleitos, venha a ter lugar no dia onze de Janeiro próximo, em hora e local a combinar posteriormente, o que foi aceite pelos representantes de ambas as candidaturas.
Alínea C – Quanto à introdução no site da Câmara de ligações às páginas das candidaturas, o representante da lista A entende que nada obsta a que tenham lugar, mas o representante da lista B, propôs que essa deliberação só viesse a ser tomada, após a consulta que vai efectuar aos membros da sua candidatura e ao representantes da lista B do Conselho Regional do Norte, embora em principio entenda que não haverá qualquer objecção, comprometendo-se a dar uma resposta até ao próximo dia vinte e sete às dezassete horas.
Lisboa, 23 de Novembro de 2007.

domingo, 4 de novembro de 2007

SÍNTESE DO PROGRAMA DA LISTA "B"

A candidatura da lista B apresenta um programa circunstanciado das suas intenções, que pode consultar neste blogue, sintetizam-se os seguintes pontos:

Consideramos que existem três grandes ameaças no futuro da profissão de solicitador:


1. A concorrência entre o Estado e os Notários privatizados. Há uma evidente ameaça de progressiva e rápida eliminação dos solicitadores do chamado mercado de serviços no notariado e registos. São áreas que nos “pertenciam” por formação e tradição e na qual representávamos um importante papel de aconselhamento legal e fiscal dos cidadãos e na prevenção de litígios.

2. A imagem negativa que se deixou criar dos solicitadores de execução, não se divulgando os bons resultados conseguidos e sem a denúncia pública e veemente do que não está feito em termos de acesso aos dados, penhoras electrónicas, desformalização processual e dignificação das funções do solicitador de execução.

3. O excesso de profissionais disponíveis para exercer as nossas actividades tradicionais causado pela desmesurada oferta de cursos de solicitadoria, e de direito e pela voracidade existente pelos nossos serviços tradicionais, por parte de outros profissionais, sejam eles advogados, notários, contabilistas, ou, procuradores clandestinos sob diversas designações.


Queremos uma Câmara dos Solicitadores que seja uma associação pública visando ser o garante externo dos níveis de eficácia, de ética e deontologia dos solicitadores que contribua para o seu bom nível organizativo, qualidade e eficácia das suas respostas, formação contínua, formação dos seus funcionários assegurando a sua imagem pública. Não pretendemos ser uma associação onde meramente se inscrevem aqueles que têm a formação de solicitadores e que passam a responder exclusivamente perante os seus clientes e os tribunais em termos de responsabilidade civil, ou penal.


PUGNAREMOS PELA:

Criação de novas especialidades:
Através do desenvolvimento de realidades já existentes, como as que se referem aos secretários de sociedade, aos administradores de insolvências, aos solicitadores de empresa, aos directores das mediadoras, leiloeiras, ou similares.
Aprofundando em termos formativos e de práticas profissionais as denominadas “áreas preferenciais” já definidas no regulamento de publicidade: - Notariado, Registos e Contratos; Família e Sucessões; Inventários judiciais; Comercial e Sociedades Comerciais; Fiscal; Recuperação de créditos; Administrativo; Urbanismo – loteamentos e propriedades horizontais; Trabalho.

A formação
Vamos investir na formação para desenvolvimento das especialidades. Pretendemos criar formadores e fiscalizadores profissionalizados para os solicitadores de execução, candidatos e funcionários.
Vamos apostar na criação de boas estruturas de “help-desk”, publicação de livros, utilização de meios informáticos, organização sistematizada e descentralizada de jornadas de estudo e seminários, em colaboração com as delegações e instituições universitárias.

Entre outros estabelecemos o compromisso com a classe de que os dirigentes não serão indicados para acções remuneradas de formação, ou de fiscalização, sem serem previamente seleccionados por estruturas independentes, que analisem e graduem os candidatos por critérios objectivos e previamente publicitados.
Garantimos ainda que as acções de formação, sem prejuízo de serem comparticipadas, não serão um meio privilegiado de angariação de fundos da Câmara.

Vamos organizar programas de colaboração formativa com Universidades e Institutos Superiores que facilitem a obtenção de graus académicos aos solicitadores, que ainda as não a possuam, e que aproveitem as sinergias destas instituições, no âmbito do desenvolvimento de novas áreas de intervenção dos solicitadores e da formação contínua.

No que se refere aos cursos de solicitadoria pretendemos uma melhoria da sua qualidade, em detrimento da quantidade, para o que nos propomos efectuar diligências junto das instituições e do Ministério da Educação.

Solicipédia – Pretendemos organizar uma base de dados jurídica que seja disponibilizada informaticamente aos solicitadores contendo a legislação, jurisprudência, doutrina, circulares e os comentários legislativos mais relevantes para as actividades de todos os solicitadores.


A imagem
A Câmara dos Solicitadores deve garantir uma publicidade institucional permanente, divulgando as áreas de intervenção e ressaltando a qualidade profissional e as garantias deontológicas dos solicitadores.
No que se refere aos solicitadores de execução torna-se premente divulgar os casos de sucesso, demonstrar o número de actos efectuados, organizar um sistema informático fiável, que de uma forma permanente, apresente os dados estatísticos susceptíveis de evidenciar os resultados alcançados e de explicitar os atrofiamentos existentes por falta de meios.

Para a divulgação da imagem vamos usar diversos meios: Os Congressos, as Jornadas de Formação, as publicações científicas, a revista, a NET. Vamos evitar as iniciativas esporádicas, ou de carácter meramente eleitoral.

A procuradoria ilícita
O eterno combate à procuradoria ilícita passa pelas campanhas de divulgação institucional, pelo uso das competências atribuídas pela lei dos actos próprios à Câmara dos Solicitadores, organizando processos bem instruídos contra os clandestinos e mantendo uma colaboração permanente com a Ordem dos Advogados nesta luta comum.

Solicitadores de execução
– A reforma da reforma deve garantir uma efectiva simplificação processual, o acesso às bases de dados, em especial as dos serviços fiscais e alterações às tarifas, que permitam uma estabilidade profissional. Deve determinar que o acesso à especialidade é efectuado após um estágio, com a duração mínima de um ano, junto de solicitadores de execução, acabando com a obrigação dos 3 anos de experiência profissional. Deve-se pressionar para a reintrodução da competência territorial, nas comarcas onde haja um número de solicitadores razoável, como forma de garantir a proximidade e a eficácia. Deve acabar de forma expressa com as multas, ou condenações em custas judiciais.
Deve promover, com carácter obrigatório, acções de formação profissional conjunta com outros operadores judiciários.
Pretende-se em especial garantir equipas de formadores que visitem os escritórios de colegas, dando prioridade aos que estão em situações de bloqueio, colaborando num programa especial de resolução dos processos executivos com atrasos e disponibilizar soluções informáticas fiáveis, participadas, com boas respostas em termos de gestão, contabilidade, estatística e de imagem profissional, assegurando formação nos escritórios dos solicitadores de execução.

Os delegados e as delegações
Vamos propor que seja atribuído obrigatoriamente a percentagem orçamental fomentando a apresentação de um orçamento tipo que cumpra o objectivo estatutário. Vamos realizar as assembleias de delegados previstas no Estatuto. Pretendemos fomentar acções de formação, debate e convívio em colaboração com todas as delegações que sejam capazes de propor espaços capazes e garantir a respectiva assistência.

Estatuto, orgânica e meios

- Vamos fomentar a revisão dos regulamentos, promovendo o seu debate alargado, visando a sua simplificação, para que sejam assimilados e aceites por todos os colegas
- Pretendemos garantir que os órgãos disciplinares tenham assessorias técnicas profissionais de qualidade que procurem responder de uma forma célere e eficaz.
Propomo-nos criar um departamento informático que garanta de uma forma autónoma e eficaz o apoio às funcionalidades existentes e a criar. Algumas das funcionalidades informáticas usadas pelos solicitadores de execução serão também disponibilizadas aos restantes solicitadores.


Apostamos empenhadamente em vencer os desafios que descrevemos. Temos consciência que o caminho se vai fazer caminhando. Consideramos que ainda há possibilidades de inverter uma evolução, que não tem sido a melhor, desde que tenhamos um apoio efectivo da classe dos solicitadores.



1 .A concorrência entre o Estado e os Notários privatizados. Há uma evidente ameaça de progressiva e rápida eliminação dos solicitadores de um mercado de serviços no notariado e registos. São áreas que nos “pertenciam” por formação e tradição e na qual representávamos um importante papel de aconselhamento legal e fiscal dos cidadãos e de prevenção de litígios.
2. A imagem negativa que se deixou criar dos solicitadores de execução, sem a denúncia do que não está feito em termos de acesso aos dados, penhoras electrónicas, desformalização processual e dignificação das funções do agente de execução e sem a apresentação pública e veemente dos bons resultados já conseguidos.
3. O excesso de profissionais disponíveis para exercer as nossas actividades tradicionais causado pela desmesurada oferta de cursos de solicitadoria, pelos candidatos a advogados e pela voracidade existente pelos nossos serviços tradicionais, por parte de outros profissionais, sejam eles advogados, notários, contabilistas, ou, procuradores clandestinos sob diversas designações.


Queremos uma Câmara dos Solicitadores que seja uma associação pública visando ser o garante externo dos níveis de eficácia, de ética e deontologia dos solicitadores em geral e dos que têm especialidades, contribuindo para o seu bom nível organizativo, para a qualidade e eficácia das suas respostas, para a sua formação contínua, para a formação dos seus funcionários e para a sua boa imagem pública. Não pretendemos ser uma associação onde se inscrevem aqueles que têm a formação de solicitadores e que passam a responder exclusivamente perante os seus clientes e os tribunais em termos de responsabilidade civil, ou penal.

Criação de novas especialidades
Através do desenvolvimento de realidades já existentes, como as que se referem aos secretários de sociedade, aos administradores de insolvências, aos solicitadores de empresa, aos directores das mediadoras, leiloeiras, ou similares.
Aprofundamento em termos formativos e de práticas profissionais das denominadas “áreas preferenciais” já definidas no regulamento de publicidade: - Notariado, Registos e Contratos; Família e Sucessões; Inventários judiciais; Comercial e Sociedades Comerciais; Fiscal; Recuperação de créditos; Administrativo; Urbanismo – loteamentos e propriedades horizontais; Trabalho. Como é evidente estas áreas podem ser revistas em sede de alteração do regulamento.

A formação
Vamos investir na formação para desenvolvimento das especialidades. Pretendemos criar formadores e fiscalizadores profissionalizados para os solicitadores de execução, candidatos e funcionários.
Vamos apostar na criação de boas estruturas de “help-desk”, publicação de livros, utilização de meios informáticos, organização sistematizada de jornadas de estudo, seminários, em colaboração com as delegações e instituições universitárias.
Entre outros estabelecemos compromisso com a classe de que os dirigentes não serão indicados para acções remuneradas de formação, ou de fiscalização, sem serem previamente seleccionados por estruturas independentes, que analisem e graduem os candidatos por critérios objectivos e previamente publicitados. Garantimos ainda que as acções de formação, sem prejuízo de serem comparticipadas, não serão um meio privilegiado de angariação de fundos da Câmara.

Solicipédia – Vamos organizar uma base de dados jurídica que seja disponibilizada informaticamente a solicitadores e solicitadores estagiários contendo a legislação, a jurisprudência, a doutrina e os comentários legislativos ou doutrinários mais relevantes para as actividades dos solicitadores.

Organizar programas de colaboração formativa com Universidades e Institutos Superiores que facilitem a obtenção de licenciaturas aos solicitadores que ainda as não possuam e que aproveitem as sinergias destas instituições no âmbito do desenvolvimento de novas áreas de intervenção dos solicitadores.


A imagem
A Câmara dos Solicitadores deve garantir uma publicidade institucional permanente divulgando as áreas de intervenção e ressaltando a qualidade profissional e as garantias deontológicas.
No que se refere aos solicitadores de execução,, em particular torna-se premente divulgar os casos de sucesso, demonstrar o número de actos efectuados, organizar um sistema informático fiável, que de uma forma permanente apresente os dados estatísticos susceptíveis de evidenciar os resultados alcançados e de explicitar os atrofiamentos existentes por falta de meios. Para a divulgaçãoda imagem vamos usar diversos meios: Os Congressos, as Jornadas de Formação, as publicações científicas, a revista, a NET. Vamos evitar as iniciativas esporádicas, ou de carácter meramente eleitoral.

A procuradoria ilícita

O eterno combate à procuradoria ilícita passa pelas campanhas de divulgação institucional, pelo uso das competências atribuídas pela lei dos actos próprios à Câmara dos Solicitadores, organizando processos bem instruídos contra os clandestinos e mantendo uma colaboração permanente com a Ordem dos Advogados nesta luta comum.

Solicitadores de execução
– A reforma da reforma deve garantir uma efectiva simplificação processual, o acesso às bases de dados, em especial as dos serviços fiscais e alterações às tarifas, que permitam uma estabilidade profissional. Deve determinar que o acesso à especialidade é efectuado após um estágio, com a duração mínima de um ano, junto de solicitadores de execução, acabando com a obrigação dos 3 anos de experiência profissional. Deve-se pressionar para a reintrodução da competência territorial, nas comarcas onde haja um número de solicitadores razoável, como forma de garantir a proximidade e a eficácia. Deve acabar de forma expressa com as multas, ou condenações em custas judiciais.
Deve promover, com carácter obrigatório, acções de formação profissional conjunta com outros operadores judiciários.
Pretende-se em especial garantir equipas de formadores que visitem os escritórios de colegas, dando prioridade aos que estão em situações de bloqueio, colaborando num programa especial de resolução dos processos executivos com atrasos e disponibilizar soluções informáticas fiáveis, participadas, com boas respostas em termos de gestão, contabilidade, estatística e de imagem profissional, assegurando formação nos escritórios dos solicitadores de execução.

Os delegados e as delegações
Vamos propor que seja atribuído obrigatoriamente a percentagem orçamental fomentando a apresentação de um orçamento tipo que cumpra o objectivo estatutário. Vamos realizar as assembleias de delegados previstas no Estatuto. Pretendemos fomentar acções de formação, debate e convívio em colaboração com todas as delegações que sejam capazes de propor espaços capazes e garantir a respectiva assistência.

Estatuto, orgânica e meios

- Vamos fomentar a revisão dos regulamentos, promovendo o seu debate alargado, visando a sua simplificação, para que sejam assimilados e aceites por todos os colegas
- Vamos garantir que os órgãos disciplinares tenham assessorias técnicas profissionais de qualidade que procurem responder de uma forma célere e eficaz.
Vamos criar um departamento de informática que garanta de uma forma autónoma e eficaz o apoio às funcionalidades existentes e às que propomos criar. Algumas das funcionalidades informáticas usadas pelos solicitadores de execução serão também disponibilizadas aos restantes solicitadores.


Apostamos empenhadamente em vencer os desafios que descrevemos. Temos consciência que o caminho se vai fazer caminhando. Consideramos que ainda há possibilidades de inverter uma evolução, que não tem sido a melhor, desde que tenhamos um apoio efectivo da classe dos solicitadores.