Caros colegas:
Foi distribuído aos solicitadores um mail anónimo do seguinte teor:
"Colegas
Estamos em período eleitoral.
Estranhamente e de repente começamos a ser assediados!
Apresentam-se a sufrágio aos Orgãos Nacionais duas Candidaturas.
Da Lista A
Pouco ou nada se ouve dizer, apenas se sabe que amanhã estarão em Guimarães, e
que quem encabeça pelo Conselho Geral, é o actual Presidente.
Da Lista B
Antes da abertura do período eleitoral, já se recebiam faxes. Pasme-se!
De um Membro do Actual Conselho Geral !!!!! Será que não estaria a violar
claramente um dever de reserva para com o Orgão de que faz parte? E para o qual
foi eleito, ou será que se demitiu??? Não parece, pois o Nome continua no site
da nossa Câmara. Já agora, será que o Nosso Presidente, exigiu a sua
demissão??!!! Nada se sabe.... Aliás, pouco deu a conhecer o Nosso Presidente
neste ultimo mandato. Mas voltando à lista B.
Será que NINGUEM vê, que o candidato a Presidente é Ineligivel?
Será que ninguém conhece os Estatutos e o Regulamento Eleitoral ???
Vejam os artigos 12 e 13 do Estatuto e o 3 do Regulamento Eleitoral
Trata-se de uma candidatura a um mandato em que o candidato foi Presidente em
dois mandatos anteriores ao actual.
Salvo erro ou omissão da minha já fraca memória cessou funções em 08/01/2005.
Logo, ainda lhe falta mais de um mês para terminar o período de nojo !!!
Concerteza e no mínimo há dois ou três candidatos ao Orgão, que estiveram
directamente envolvidos e, honra se lhes faça, na elaboração e aprovação dos
actuais Estatutos e Regulamento Eleitoral. Já não se lembrarão do que
fizeram???!!!! Do que escreveram ??? Das posições que tomaram???
Voltando à Lista A, - Compreendo, mas não aceito que nada façam!! Pois ganhar
na secretaria não é agradável para ninguém.
Mas Nós, Solicitadores, Juristas, obrigados ao principio da Legalidade, não
teremos a Obrigação de a Impugnar?
Colegas temos e devemos moralizar e dignificar a Classe.
Até Breve!
O vosso colega atento e dedicado"
A mensagem foi distribuída aos solicitadores que têm mail registado na Câmara, de uma forma organizada, com o cuidado e trabalho de ser remetido a cerca de 20 colegas em cada mensagem, evitando a sua recusa pelos mecanismos de protecção de SPAM. Aparentemente, só está a ser distribuído aos solicitadores que normalmente usam o mail da Câmara!
Quando se tenta responder ao autor do mail que se intitula: "Solicitare"[solicitare@mail.telepac.pt] é indicado como inexistente!
O autor do anónimo mail demonstra que sabe específicamente que:
- A posse do actual presidente foi em 8/1/2005;
- Houve um membro do Conselho Geral que mandou fax’s antes da abertura do período eleitoral (nós não sabemos que período é esse!!!!???);
- A candidatura da lista A se vai reunir em Guimarães no dia seguinte!
Ou seja, o autor do mail é uma pessoa muito bem informada .
Nesta altura deveriam estar-se a fazer balanços dos trabalhos efectuados, discussão de programas (que infelizmente ainda não estão divulgados) e dos candidatos. Mas, há quem julgue que é possível “ganhar na secretaria”, ou, se perder, arrastar a Câmara para o desprestígio de andar de novo nos tribunais com processos entre colegas repetindo o que se passou há cerca de 15 anos.
Vamos denunciar esta situação. Vamos exigir que se investigue quem é o autor deste mail anónimo e cobarde.
E porque a mentira e a demagogia tem perna curta, esclarecemos que:
- As eleições para os actuais órgãos nacionais da Câmara dos Solicitadores foram efectuadas em 15/12/2004.
- As novas eleições estão marcadas para 19/12/2007;
- O actual presidente foi eleito em 15/12/2004. Não tomou posse no prazo de 15 dias, por sua vontade, por aquele período coincidir com o período natalício e se pretender efectuar uma cerimónia digna com a presença de altas individualidades da área da justiça.
- A seu pedido e com o acordo da mesa da assembleia-geral tomou posse em 8/01/2005.
- Do ponto de vista formal, à luz do regulamento eleitoral, o anterior presidente teria cessado funções em 31/12/2004. O actual cessará funções em em 4/01/2008. E isto, no pressuposto de que se contam dias seguidos e não dias úteis!
O novo presidente, provavelmente, irá seguir um critério semelhante ao anterior, não tomando posse no período natalício, marcando-se a cerimónia para as primeiras semanas de Janeiro…
Vale a pena os solicitadores num período tão delicado como o que estamos a viver perderem tempo com quem se dedica a fazer elocubrações mentais deste género?
Infelizmente somos forçados a efectuar esta denúncia e esclarecimento.
A lista A publicou no seu site um comunicado sobre esta matéria no qual afirma que não foram os respectivos candidatos autores do mail supra, mas, nos seus considerandos acabam por defender a teoria em causa!!!!
Não vale a pena perder mais tempo com a "estória".
Transcreve-se a deliberação do acordo efectuado entre as duas candidaturas, pelo qual se garante que o candidato a presidente da lista "B", caso venha a ser eleito, só tomará posse decorridos 3 anos e 3 dias após a tomada de posse dos actuais órgãos dirigentes...
ACORDO
Aos vinte e três dias do mês de Novembro do ano de dois mil e sete, na sede da Câmara dos Solicitadores em Lisboa, na presença do Presidente da Mesa da Assembleia Geral Solicitador Carlos Cordeiro, reuniram-se os candidatos à Presidência da Câmara e respectivo Conselho Geral, António Gomes da Cunha – lista A e José Carlos Resende – lista B, para discutir problemas inerentes ao acto eleitoral a realizar e na qual foram tomadas por acordo as seguintes deliberações:
Alínea A - Dado que as disposições estatutárias e regulamentares não são consideradas suficientemente esclarecedoras quanto à existência de uma única lista ou de listas separadas para cada órgão da Câmara, aceitam que seja elaborada uma lista Única englobando todos os Órgãos Nacionais.
Alínea B - O representante da lista B propôs o adiamento da Eleição para o dia vinte e oito de Dezembro, afim de se evitarem quaisquer dúvidas quanto à sua elegibilidade. O representante da lista A, opôs-se a esse adiamento, considerando que a data de dezanove de Dezembro já estava divulgada junto dos Solicitadores, e que os requisitos de elegibilidade ou não do candidato da lista B teriam de ser verificados no prazo previsto no Estatuto e no Regulamento, ou seja, nos três dias posteriores à apresentação da candidatura.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, embora considerando que nada obsta a que a data das eleições seja transferida para o dia vinte e oito de Dezembro, visto não ter havido qualquer convocatória formal, propôs que para evitar quaisquer situações ambíguas, a tomada de posse dos Órgãos da Câmara que vierem a ser eleitos, venha a ter lugar no dia onze de Janeiro próximo, em hora e local a combinar posteriormente, o que foi aceite pelos representantes de ambas as candidaturas.
Alínea C – Quanto à introdução no site da Câmara de ligações às páginas das candidaturas, o representante da lista A entende que nada obsta a que tenham lugar, mas o representante da lista B, propôs que essa deliberação só viesse a ser tomada, após a consulta que vai efectuar aos membros da sua candidatura e ao representantes da lista B do Conselho Regional do Norte, embora em principio entenda que não haverá qualquer objecção, comprometendo-se a dar uma resposta até ao próximo dia vinte e sete às dezassete horas.
Lisboa, 23 de Novembro de 2007.
sexta-feira, 16 de novembro de 2007
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