segunda-feira, 1 de outubro de 2007

UMA EQUIPA, UM PROGRAMA, UM OBJECTIVO

LISTA B

CONSOLIDAR E ESTRUTURAR A CÂMARA E OS SOLICITADORES ACEITANDO NOVOS DESAFIOS!


As razões essenciais da candidatura:

Nos últimos anos a Câmara dos Solicitadores conquistou, ou reconquistou, uma capacidade de intervenção social relevante. Abriram-se janelas de alternativas profissionais face a um futuro que se adivinhava com perspectivas muito limitadas.

Aquelas alternativas resultaram de um esforço de debate interno e externo que permitiu a apresentação de uma série de propostas visando a melhoria de procedimentos e propondo os solicitadores como agentes das reformas. Houve propostas que foram aceites, outras modificadas, algumas foram recusadas.

O debate foi especialmente corporizado nos congressos, sob a presidência do presidente da República, com a participação do Ministro da Justiça, dos presidentes dos Supremos, da Procuradoria, da Ordem dos Advogados e dos funcionários judiciais. Após a internacionalização, conseguida em 1979, com os Postulantes Europeus, descobrimos os huissiers de justice, que nos deram perspectivas de uma profissão universal.. A nossa imagem no seio da comunidade judiciária modifcou-se. Passamos a ser ouvidos. Para essa nova representação tudo contribuiu. Além dos Congressos, a Revista SOLLICITARE, o caderno de legislação e jurisprudência, a página da Internet, a nossa presença constante e interventora em todos os eventos do mundo judiciário.

Fruto daquela modificação radical da imagem dos solicitadores surgiram as novas competências, no âmbito notarial, e obteve-se o Estatuto de Abril de 2003, que nos estruturou em novas bases, atribuiu uma enorme capacidade regulamentar à Câmara. Separou-se o poder executivo do jurisdicional e criou-se a especialidade dos solicitadores de execução. Conseguiu-se, à segunda tentativa, uma reforma da acção executiva que, embora, com muitos defeitos, nos permitiu arrancar com esse desafio numa fase reformista que tínhamos receio não se viesse a repetir.

O Congresso da Justiça marcou um momento especialmente alto da intervenção da Câmara dos Solicitadores correspondendo ao esforço de entrosamento na comunidade judiciária e à busca de novas soluções para os problemas da Justiça.
A Lei dos actos próprios dos advogados e solicitadores foi uma machadada no eterno problema da procuradoria ilícita, em que se destaca a concessão de poderes específicos à Câmara para agir contra os clandestinos.

Os últimos 3 anos deveriam ter sido de consolidação destas conquistas, de correcção dos erros que a prática viesse a demonstrar e de busca de novas janelas de alternativas profissionais, com a criação de novas especialidades e o desenvolvimento da formação nas áreas preferências dos solicitadores.

Sem qualquer crítica de carácter pessoal, aos que se empenharam naquele esforço, constata-se que a Câmara dos Solicitadores está numa crise muito delicada e ameaçada de um futuro negro.

As perspectivas ameaçadoras advêm de diversas fontes dos quais destacamos três factores:

O primeiro é originado pela concorrência entre o Estado e os Notários privatizados. Ao implementarem-se soluções como as da denominada “casa pronta” perspectiva-se a progressiva e rápida eliminação dos solicitadores de um mercado de serviços no notariado e registos. São áreas que nos “pertenciam” por formação e tradição e na qual representávamos um importante papel de aconselhamento legal e fiscal dos cidadãos e de prevenção de litígios.
Não fomos capazes de corporizar atempadamente um amplo debate interno que nos permitisse apresentar propostas visando sermos nós a assumir o papel de agentes das reformas, até com eventual formação especial. Verifica-se, por exemplo, que os notários já obtém cadernetas prediais electronicamente, que nas comarcas piloto para a “casa pronta” os bancos têm acesso electrónico ao registo predial e que as reformas implementadas na área do registo comercial fomentam diversas “procuradorias”, que não as dos solicitadores! A imagem, que em tempos se lançou, de os solicitadores corporizarem lojas de cidadão alternativas aos serviços do Estado não conseguiu ser desenvolvida… e aparece corporizada por outros.

O segundo, advém da forma como se deixou diabolizar a intervenção dos solicitadores de execução na reforma da acção executiva. Isolamo-nos dos outros operadores judiciais, não denunciamos, de uma forma veemente, os atrasos e problemas da responsabilidade da administração pública e fiscal e não soubemos publicitar os bons resultados conseguidos. Reconheça-se que se ajudou de uma forma deficiente aqueles que têm dificuldades organizativas, ou carências formativas, deixando atrasar excessivamente a resolução dos problemas informáticos e das delegações. Aquela imagem negativa impediu a apresentação de uma proposta consensual de revisão das tarifas, dentro do prazo de revisão. Não se conseguiu um bom funcionamento institucional capaz de resolver os casos limite como forma de garantia aos cidadãos da operacionalidade dos solicitadores de execução.

Aquela diabolização e anátema, além de um prejuízo sério da imagem dos solicitadores e da sua Câmara, permitiu abrir a porta a uma espécie de OPA por parte dos advogados, carentes, também eles, de novas áreas de intervenção e com graves problemas internos. E esta nova realidade é tanto mais grave quando todos temos consciência de que os serviços de solicitador de execução ameaçam ser a única alternativa válida de actividade profissional perante o quadro descrito.
A Câmara deveria ter evitado cair nas provocações geradas por algumas posições públicas de advogados esforçando-se por manter uma relação de proximidade com a Ordem e tratando os desentendimentos com diplomacia. Temos de ter consciência que será muito difícil, para não dizer quase impossível, conseguirmos novas oportunidades em conflito com a Ordem dos Advogados!...

- A terceira ameaça advém do excesso de profissionais disponíveis para exercer as nossas actividades tradicionais causada pela desmesurada oferta de cursos de solicitadoria, pelos candidatos a advogados, recusados pela respectiva Ordem, e pela voracidade existente pelos nossos serviços tradicionais por parte de outros profissionais, sejam eles advogados, notários, contabilistas, ou, procuradores clandestinos sob diversas designações. O excesso de “oferta” além de implicar uma proletarização dos solicitadores afasta todos os critérios de ética, deontologia e qualidade formativa que pretendemos sejam apanágio da nossa profissão.

Há uma primeira grande opção, que também se corporiza neste debate eleitoral:


Queremos uma Câmara dos Solicitadores que seja uma associação pública visando ser o garante externo dos níveis de eficácia, de ética e deontologia dos solicitadores em geral e dos que têm especialidades, contribuindo para o seu bom nível organizativo, para a qualidade e eficácia das suas respostas, para a sua formação contínua, para a formação dos seus funcionários e para a sua boa imagem pública? Ou pretendemos ser uma associação onde se inscrevem aqueles que têm a formação de solicitadores e que passam a responder exclusivamente perante os seus clientes e os tribunais em termos de responsabilidade civil, ou penal?

O debate interno tem sido escasso, seja em assembleias-gerais, em assembleias do colégio de especialidade, ou nas assembleias de delegados, que nem sequer têm reunido. Mesmo nos Congressos ainda não temos hábitos de um prévio debate descentralizado organizado nas delegações. É necessário apostar numa outra dinâmica de participação dos solicitadores que permita que as propostas que explanamos neste programa e quaisquer outras sejam amplamente discutidas, de forma a serem implementadas opções conscientemente apoiadas maioritariamente.

O que nos propomos fazer :


Criação de novas especialidades
A equipa corporizada nesta candidatura julga ser consensual a necessidade de se criarem novas especialidades, não só por corresponderem a uma exigência de evolução profissional, como para evitar que a Câmara fique exclusivamente centrada numa única.
O processo de criação de especialidades não será fácil, tem de ser bem ponderado. Vai, certamente, implicar alterações estatutárias. Julgamos que há dois pressupostos a considerar:
- O primeiro implica o desenvolvimento de realidades já existentes, como as que se referem aos secretários de sociedade, aos administradores de insolvências, aos solicitadores de empresa, aos directores das mediadoras, leiloeiras, ou similares. O desenvolvimento destas especialidades implicará sempre um profundo estudo visando distinguir entre os casos em que deve haver incompatibilidades, daqueles, em que se devem criar regras específicas de impedimentos, segredo profissional e enquadramento estatutário.

- O segundo pode passar pelo aprofundamento em termos formativos e de práticas profissionais das denominadas “áreas preferenciais” já definidas no regulamento de publicidade: - Notariado, Registos e Contratos; Família e Sucessões; Inventários judiciais; Comercial e Sociedades Comerciais; Fiscal; Recuperação de créditos; Administrativo; Urbanismo – loteamentos e propriedades horizontais; Trabalho. Como é evidente estas áreas podem ser revistas em sede de alteração do regulamento.

A Câmara dos Solicitadores deve estar especialmente atenta às campanhas de pressão que têm surgido por parte das mediadoras para intervirem, com carácter de exclusividade, na administração de condomínios, ou das denominadas empresas de cobranças amigáveis que pretendem obter um estatuto de legalização de uma espécie de justiça privada sob a capa da eficácia comercial.

Há áreas de intervenção que merecem um especial e exigente investimento em termos formativos. Referimo-nos ao processo civil, administrativo, fiscal e aos processos de jurisdição voluntária.
- Tendo em consideração o nível formativo dos solicitadores devemos reclamar uma maior intervenção naqueles processos, o que pode ser alcançado pela elevação das alçadas e por uma abertura à intervenção dos solicitadores, em especial nas novas competências.
- No âmbito das previstas alterações ao processo civil deve-se relançar a proposta de consignar aos solicitadores competências em matéria de produção antecipada de prova, à semelhança do efectuado pelos “huissiers de justice” no “constat”.

No contexto descrito de estudo de modificações nas incompatibilidades, e impedimentos, deve também ser cuidadosamente estudada a possibilidade de se desenvolverem sociedades multi profissionais, dentro das quais se destacam as sociedades com advogados, mas, não deve ser considerada absurda a hipótese de se abrirem colaborações profissionais estruturadas com outros profissionais liberais.

Nos registos e notariado há diversas soluções que, apesar da nossa oposição, serão provavelmente implementadas e desenvolvidas. Devemos estar muito atentos ao que se perspectiva nos movimentos reformistas existentes, procurando garantir a intervenção dos solicitadores. Com aquele fito é urgente a criação de uma comissão eventual que acompanhe a reforma do registo predial.


A formação
As questões da formação são transversais a todas as outras. Não é possível o desenvolvimento de especialidades sem apostarmos na formação. Não é viável credibilizarmos os solicitadores de execução sem investir em formadores e fiscalizadores, na formação contínua para os que já são solicitadores de execução, em cursos de grande qualidade para os que pretendem ser solicitadores de execução e numa aquisição e graduação de conhecimentos dos empregados forenses.
A formação também tem a ver com o acesso à profissão, com os estágios, com a criação de boas estruturas de “help-desk”, com a publicação de livros, utilização de meios informáticos, jornadas de estudo, seminários, delegações e com a relação institucional que a Câmara deve ter com os parceiros judiciais, com as instituições do ensino superior e Ministério da Educação.

Nesta matéria há um conjunto de compromissos que esta candidatura pretende assumir com os solicitadores:
a) Os dirigentes nunca serão indicados para acções de formação, ou de fiscalização, remuneradas, sem serem previamente seleccionados por estruturas independentes que analisem e graduem os candidatos por critérios objectivos e previamente publicitados.
b) As acções de formação têm um custo que pode ser suportado proporcionalmente pelos respectivos utilizadores, o que implicará maiores critérios de exigência. As acções de formação não serão um meio privilegiado de angariação de fundos da Câmara, como tem acontecido.
c) Constituirá uma prioridade absoluta a disponibilização permanente de formadores capazes de responder, com qualidade, às necessidades formativas dos solicitadores.
d) Sem prejuízo de acções formativas especiais, em função de novidades legislativas, as acções de formação terão um calendário anual de incidência regional e, sempre que possível, perspectivado em termos de créditos.

Além dos compromissos descritos pretende-se:
1. Organizar uma base de dados jurídica que seja disponibilizada informaticamente a solicitadores e solicitadores estagiários contendo a legislação, a jurisprudência, a doutrina e os comentários legislativos mais relevantes para as actividades dos solicitadores. Referimo-nos a um trabalho que já está em gestação e que será uma verdadeira SOLICIPÉDIA, para a qual os solicitadores poderão contribuir e será parcialmente aberta à comunidade judiciária. Esta ferramenta será um precioso auxiliar das acções de formação e de debate, constituindo um repositório permanente e actualizado das nossas questões mais frequentes. Pretende-se estabelecer contratualmente que os formadores, que colaborem com a Câmara dos Solicitadores, disponibilizem os seus trabalhos pedagógicos e formativos, cedendo os respectivos direitos de autor, de forma a se constituir uma Biblioteca Jurídica do Solicitador on-line.

2. O departamento de formação encarregar-se-á de garantir o funcionamento de um serviço de apoio a todos os solicitadores (help-desk) que, com base na SOLICIPÈDIA informe qualquer colega sobre a legislação, a jurisprudência, a doutrina, os regulamentos que devem ser consultados em função de problemas concretos, de forma a permitir aos solicitadores estabelecerem as suas opções com o máximo de informação. Para este serviço apelar-se-á em especial à ciência e experiência dos mais antigos e à vontade de saber dos mais novos.

3. Organizar programas de colaboração formativa com Universidades e Institutos Superiores que favoreçam os objectivos descritos, que facilitem a obtenção de licenciaturas aos solicitadores que ainda as não possuam e que aproveitem as sinergias destas instituições no âmbito do desenvolvimento de novas áreas de intervenção dos solicitadores. Sempre que possível incentivar a organização de acções de formação conjunta com os outros profissionais forenses propondo iniciativas conjuntas.

4. No que se refere aos cursos de solicitadoria pugnar por uma melhoria da sua qualidade, em detrimento da quantidade, para o que nos propomos efectuar diligências junto das instituições e do Ministério da Educação.

5. Conforme já se tem constatado nos próximos anos há um risco de um crescimento profissional desmesurado por força dos muitos cursos de solicitadoria criados e pelo elevado número de licenciados em Direito que pretendem assumir a profissão de solicitador. A Câmara deve ponderar esta realidade implementando medidas que tentem garantir a qualidade dos candidatos a solicitador, os seus conhecimentos das regras éticas, deontológicas, estatutárias e regulamentares e a sua viabilidade profissional. Os estágios não devem ser uma repetição das cadeiras estudadas nos cursos de solicitadoria, também não podem parecer um meio de compensação a dirigentes esforçados. É prioritário encontrar formas de efectuar os estágios profissionais com qualidade e num verdadeiro entrosamento com os patronos, de forma a se criarem “ninhos” de solicitadoria de excelência.


A imagem
Até 2003 era vulgar aparecerem colegas a constatar o desconhecimento da profissão do solicitador. Inclusive no seio das profissões judiciais éramos forçados a explicar as nossas funções! Com a reforma da acção executiva podemos considerar que esse fenómeno desapareceu, o que não quer dizer que haja um conhecimento das nossas competências profissionais. Surgiu um outro em 2005 que passou por culpabilizar os solicitadores de execução pelos atrasos na Justiça.
A Câmara dos Solicitadores deve garantir uma publicidade institucional permanente divulgando as áreas de intervenção e ressaltando a qualidade profissional e as garantias deontológicas.
Para aquela divulgação há diversos meios: Os Congressos, as Jornadas de Formação, as publicações científicas, a revista, a NET. Nenhum dos meios pode ser subestimado devem ser usados num todo contínuo, evitando-se as iniciativas esporádicas, ou de carácter meramente eleitoral.
No que se refere aos solicitadores de execução em particular torna-se premente divulgar os casos de sucesso, demonstrar o número de actos efectuados, organizar um sistema informático fiável, que de uma forma permanente apresente os dados estatísticos susceptíveis de evidenciar os resultados alcançados e de explicitar os atrofiamentos existentes por falta de meios.
Entre outras iniciativas julgamos ser de todo o interesse a institucionalização de reuniões com associações Comerciais, Industriais e de Consumo com o objectivo de divulgar a profissão.


A procuradoria ilícita
O eterno combate à procuradoria ilícita passa pelas campanhas de divulgação institucional, pelo uso das competências atribuídas pela lei dos actos próprios à Câmara dos Solicitadores, organizando processos bem instruídos contra os clandestinos e mantendo uma colaboração permanente com a Ordem dos Advogados nesta luta comum.
A procuradoria ilícita também se combate reforçando a intervenção das delegações e estimulando-as para a angariação de provas necessárias à instrução rápida dos processos contra os clandestinos.


Solicitadores de execução
Conforme se afirmou o sucesso dos solicitadores de execução é essencial para a credibilização e dignidade da Câmara e dos solicitadores em geral. Neste momento há grandes dúvidas sobre como se vai perspectivar o futuro.
Esta equipa propõe-se procurar as melhores soluções possíveis nesta matéria convocando a assembleia do colégio de especialidade e a assembleia-geral sempre que necessário visando aprovar soluções que dignifiquem a profissão. Por princípio, não aceitaremos que a especialidade seja controlada por outra estrutura profissional.
– A reforma da reforma deve garantir uma efectiva simplificação processual, o acesso às bases de dados, em especial as dos serviços fiscais e alterações às tarifas, que permitam uma estabilidade profissional. Deve determinar que o acesso à especialidade é efectuado após um estágio, com a duração mínima de um ano, junto de solicitadores de execução, acabando com a obrigação dos 3 anos de experiência profissional. Deve-se pressionar para a reintrodução da competência territorial, nas comarcas onde haja um número de solicitadores razoável, como forma de garantir a proximidade e a eficácia. Deve acabar de forma expressa com as multas, ou condenações em custas judiciais.
Deve promover, com carácter obrigatório, acções de formação profissional conjunta com outros operadores judiciários.

Internamente há muito a fazer, pelo que nos propomos:
1. Garantir equipas de formadores que visitem os escritórios de colegas, dando prioridade aos que estão em situações de bloqueio, colaborando num programa especial de resolução dos processos executivos com atrasos.
2. Disponibilizar soluções informáticas fiáveis, participadas, com boas respostas em termos de gestão, contabilidade, estatística e de imagem profissional, assegurando formação nos escritórios dos solicitadores de execução.
3. Assegurar um apoio de “help-desk” de qualidade:
4. Estruturar acções de formação permanente para solicitadores de execução, nas quais se inclua a vertente de gestão do escritório:
5. Estudar as possibilidades de apoio à inserção dos solicitadores de execução em comarcas difíceis.
6. Disponibilizar acções de formação diversificada e com diversos graus de exigência para os empregados forenses.


Os delegados e as delegações
Um dos desafios que se coloca a esta equipa passa pela dinamização das delegações e dos delegados. Estamos perante um círculo vicioso que tem de ser quebrado. A grande maioria dos delegados nada fazem porque nada lhes é sugerido, ou solicitado e os órgãos regionais e nacionais ficam a aguardar as propostas dos delegados.
Para dinamizar as delegações vamos propor que lhes seja atribuído obrigatoriamente a sua percentagem orçamental fomentando a apresentação de um orçamento tipo que cumpra o objectivo estatutário. Vamos realizar as assembleias de delegados previstas no Estatuto. Pretendemos fomentar acções de formação, debate e convívio em colaboração com todas as delegações que sejam capazes de propor espaços capazes e garantir a respectiva assistência.


Estatuto, orgânica e meios
1. Com o novo Estatuto, a Câmara adquiriu uma grande capacidade de regulamentação interna. Muitos dos regulamentos foram elaborados sob pressão criada pela sua urgente necessidade, numa previsão de estruturas e formas de funcionamento que a prática demonstrou parcialmente desadequadas. Impõe-se um esforço de melhoria daqueles regulamentos, promovendo o seu debate alargado, visando a simplificação, para que sejam assimilados e aceites por todos os colegas.
2. A Câmara e em especial os órgãos disciplinares têm de ter assessorias técnicas profissionais de qualidade que procurem responder de uma forma célere e eficaz.
3. A Câmara necessita de se adaptar organicamente à sua dimensão, pelo que o Estatuto deve contemplar a existência de órgãos com números de membros adaptáveis às realidades geográficas e ao esforço processual exigido.
4. O distrito judicial de Coimbra carece urgentemente de uma estrutura de carácter regional. Depende da assembleia geral a aprovação de um conselho regional. Reconhece-se que o actual Estatuto determina um número elevado de dirigentes regionais pelo que se pretende pugnar por uma solução de transição que permita o desenvolvimento de uma representação formal da Câmara a nível do distrito judicial.
5. As relações internacionais no seio dos Postulantes Europeus e dos Huissiers de Justice foram um instrumento de assimilação de realidades judiciais diferentes e uma marca importante para a nossa imagem profissional. Pretendemos mantê-las e aprofundá-las. Pretendemos, no entanto, privilegiar os resultados, pelo que se vai fomentar a apresentação de relatórios de análise de outras realidades profissionais com o especial fito de encontrar novas soluções para a nossa actividade e espaços de colaboração inter profissional que permitam a oferta de serviços aos nossos clientes.
6. A Câmara necessita urgentemente de ter um departamento de informática que garanta de uma forma autónoma e eficaz o apoio às funcionalidades existentes e às que propomos criar. Algumas das funcionalidades informáticas usadas pelos solicitadores de execução serão também disponibilizadas aos restantes solicitadores.
7. A Câmara dos Solicitadores para cumprir estes objectivos programáticos necessita urgentemente de conseguir maior espaço para as acções formativas para as estruturas de help-desk e para os órgãos existentes, pelo que se dará prioridade a este objectivo tanto em Lisboa, como no Porto.
8. A estrutura financeira da Câmara merece especial cuidado. A Caixa de Compensações, se usada de uma forma cuidadosa, permite-nos ter um fundo de apoio às acções de formação, assessoria técnica e à estrutura informática. A Câmara dos Solicitadores enquanto for uma estrutura que se mostre útil e necessária aos solicitadores conseguirá ter os fundos necessários para serem usados com bom senso:


São estes, em resumo, os princípios programáticos que a equipa que corporiza esta candidatura se propõe defender. Apostamos empenhadamente em vencer os desafios que descrevemos. Temos consciência que o caminho se vai fazer caminhando. Consideramos que ainda há possibilidades de inverter uma evolução, que não tem sido a melhor, desde que tenhamos um apoio efectivo da classe dos solicitadores.